Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0025814-28.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0025814-28.2026.8.04.1000

Ementa

Do dispositivo

Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Joseane Amorim Brito, em face de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.

Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com o adendo de que fica suspensa a exigibilidade face à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes, do CPC.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Do dispositivo Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Joseane Amorim Brito, em face de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com o adendo de que fica suspensa a exigibilidade face à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.