Ementa
Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e 330, IV c/c 321, CPC/15.
Sem custas pretéritas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei.
P.R.I.
Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e 330, IV c/c 321, CPC/15.
Sem custas pretéritas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei.
P.R.I.
Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e 330, IV c/c 321, CPC/15. Sem custas pretéritas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei. P.R.I. Transitada em julgado, certifique-se e baixem-se e arquivem-se os autos sem prévia conclusão.