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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0091510-11.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0091510-11.2026.8.04.1000

Ementa

Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e 330, IV c/c 321, CPC/15.

Sem custas pretéritas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei.

P.R.I.

Inteiro teor

Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e 330, IV c/c 321, CPC/15. Sem custas pretéritas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei. P.R.I. Transitada em julgado, certifique-se e baixem-se e arquivem-se os autos sem prévia conclusão.