Ementa
Ante o exposto, satisfeita a obrigação em execução, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Nos termos do art. 854, §5º, do CPC, determino a conversão da indisponibilidade dos valores em penhora com transferência para conta judicial vinculado ao processo de execução.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o ALVARÁ eletrônico em favor da parte Exequente. Atente-se quanto à existência de poderes conferidos ao Procurador sobre o recebimento de valores pelo outorgante. Inexistindo, deverá ser emitido em nome da parte, DESTACANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS SE EXISTENTES E COMPROVADOS AO LONGO DO PROCESSO.
Com fundamento no artigo 854, §1º, do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO da indisponibilidade excessiva ao crédito atualizado em execução.
Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores.