Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-56.2026.4.04.7131/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JAINE BATISTA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : ANA MARIA VALANDRO REOLON (OAB RS097755) AUTOR : STELLA DE MELLO HANAU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA MARIA VALANDRO REOLON (OAB RS097755) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.