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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000811-56.2026.4.04.7131

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5000811-56.2026.4.04.7131
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-56.2026.4.04.7131/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JAINE BATISTA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : ANA MARIA VALANDRO REOLON (OAB RS097755) AUTOR : STELLA DE MELLO HANAU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA MARIA VALANDRO REOLON (OAB RS097755) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.