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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0714727-68.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0714727-68.2025.8.04.1000

Ementa

CONCLUSÃO:

Dessa forma, tendo em vista a incompetência territorial deste Juízo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 64, §1º e 485, IV, ambos do CPC e Enunciado FONAJE de n. 89.

Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.

P. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CONCLUSÃO: Dessa forma, tendo em vista a incompetência territorial deste Juízo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 64, §1º e 485, IV, ambos do CPC e Enunciado FONAJE de n. 89. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95. P. I. C.