Ementa
Diante do exposto, com fulcro nos argumentos acima expendidos, reconheço à complexidade probatória da causa, e em consequência extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, de acordo com o artigo 55 do referido diploma legal.
Após o trânsito em julgado deste, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos competentes registros.