Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0107188-66.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0107188-66.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RUTH SOUZA DOS SANTOS em face de DENTAL SAÚDE, em todos os seus termos.

Excluo da lide o réu BANCO BRADESCO S/A.

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RUTH SOUZA DOS SANTOS em face de DENTAL SAÚDE, em todos os seus termos. Excluo da lide o réu BANCO BRADESCO S/A. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. P.R.I.C.