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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0000997-79.2026.8.04.4400

Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000997-79.2026.8.04.4400

Ementa

SENTENÇA

No deslinde dos autos de cumprimento de sentença, as partes realizaram transação e pediram a homologação do acordo.

DECIDO.

Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" e art. 924 do Código de Processo Civil.

Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).

Nada mais havendo, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA No deslinde dos autos de cumprimento de sentença, as partes realizaram transação e pediram a homologação do acordo. DECIDO. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" e art. 924 do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Nada mais havendo, arquivem-se. Humaitá, 28 de Maio de 2026. BRUNO RAFAEL ORSI Juiz(a) de Direito