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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0087105-29.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0087105-29.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade ficará sob condição suspensiva na forma do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da gratuidade judiciária que por ora concedo à autora.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade ficará sob condição suspensiva na forma do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da gratuidade judiciária que por ora concedo à autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.