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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0147094-63.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0147094-63.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, II do CPC/2015 c/c art. 10 da Lei 12.016/2009, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme art. 485, I, do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA, sem prejuízo da ressalva do art. 19, da mesma lei.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, II do CPC/2015 c/c art. 10 da Lei 12.016/2009, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme art. 485, I, do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA, sem prejuízo da ressalva do art. 19, da mesma lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I.