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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0616617-05.2017.8.04.0001

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0616617-05.2017.8.04.0001

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela Fundação Amazonprev (ID. 199.1/199.2).

INDEFIRO o pedido de retificação formulado pela parte exequente (ID. 208.1), porquanto os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observam integralmente os parâmetros fixados na decisão homologatória.

Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a requisição de pagamento.

Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela Fundação Amazonprev (ID. 199.1/199.2). INDEFIRO o pedido de retificação formulado pela parte exequente (ID. 208.1), porquanto os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observam integralmente os parâmetros fixados na decisão homologatória. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a requisição de pagamento. Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.