Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela Fundação Amazonprev (ID. 199.1/199.2).
INDEFIRO o pedido de retificação formulado pela parte exequente (ID. 208.1), porquanto os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observam integralmente os parâmetros fixados na decisão homologatória.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a requisição de pagamento.
Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.