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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença 6046918-25.2025.8.03.0001

Julgamento
06/05/2026
Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
6046918-25.2025.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Declaro extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, ante o adimplemento da obrigação. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6046918-25.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NORMA ALEIXO DA COSTA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. As partes informam a celebração de acordo, conforme petição de ID 26102408. Verifica-se, ainda, que a parte devedora comprovou o pagamento tempestivo do valor ajustado, no montante de R$ 923,18 (novecentos e vinte e três reais e dezoito centavos), conforme comprovante juntado aos autos. Assim, estando o acordo regularmente firmado e integralmente cumprido, não há óbice à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Declaro extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, ante o adimplemento da obrigação. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Macapá/AP, 6 de maio de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá