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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Crimes Ambientais 5006457-30.2023.4.04.7009

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5006457-30.2023.4.04.7009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER a ré AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA da prática do crime do artigo 2º da Lei 8.176/91 com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal e da prática do delito previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98, com base no artigo 386, II do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER o réu AMANDIO KRAEMER FILHO da prática dos delitos previstos no artigo 2º da Lei 8.176/91 e artigo 55 da Lei 9.605/98, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CRIMES AMBIENTAIS Nº 5006457-30.2023.4.04.7009/PR ACUSADO : AMANDIO KRAEMER FILHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO BRITTA SCANDELARI (OAB PR040675) ADVOGADO(A) : LUIS OTÁVIO SALES DA SILVA JUNIOR (OAB PR045531) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA ALONSO (OAB PR050605) ADVOGADO(A) : BRUNO MALINOWSKI CORREIA (OAB PR063705) ADVOGADO(A) : FERNANDA LOVATO FERRAZ SANTOS PACE (OAB PR073305) ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE KNESEBECK (OAB PR072313) ADVOGADO(A) : VICTORIA DE BARROS E SILVA (OAB PR094417) ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO (OAB PR103005) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KNOPFHOLZ (OAB PR035220) ACUSADO : AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BRITTA SCANDELARI (OAB PR040675) ADVOGADO(A) : LUIS OTÁVIO SALES DA SILVA JUNIOR (OAB PR045531) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA ALONSO (OAB PR050605) ADVOGADO(A) : BRUNO MALINOWSKI CORREIA (OAB PR063705) ADVOGADO(A) : FERNANDA LOVATO FERRAZ SANTOS PACE (OAB PR073305) ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE KNESEBECK (OAB PR072313) ADVOGADO(A) : VICTORIA DE BARROS E SILVA (OAB PR094417) ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO (OAB PR103005) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KNOPFHOLZ (OAB PR035220) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER a ré AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA da prática do crime do artigo 2º da Lei 8.176/91 com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal e da prática do delito previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98, com base no artigo 386, II do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER o réu AMANDIO KRAEMER FILHO da prática dos delitos previstos no artigo 2º da Lei 8.176/91 e artigo 55 da Lei 9.605/98, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal.