Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, forte no art. 487, I, do CPC, e denego a segurança pleiteada, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n.º 12.016/09). Custas pela impetrante. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o MPF.