Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0028644-91.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Títulos de Crédito] REQUERENTE: JOSIEL PANTOJA FARIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSIEL PANTOJA FARIAS REQUERIDO: ALUIZIO VIEIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. O exequente informou o descumprimento de acordo homologado judicialmente. Após a intimação da parte executada para manifestação acerca do cumprimento do pactuado, a parte exequente informou que o executado efetuou o pagamento das parcelas vencidas, bem como que as partes, em comum acordo, darão prosseguimento ao ajuste anteriormente celebrado. Diante da informação de que o débito em atraso foi regularizado, bem como da manifestação de vontade das partes no sentido de dar continuidade ao acordo anteriormente firmado, resta evidenciada a ausência de interesse no prosseguimento da presente execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível de Macapá