Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo e HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55). Eventual pedido de destaque de honorários contratuais será observado na fase de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se, inclusive a autarquia (CEAB-DJ) para cumprir o acordo, implantando/restabelecendo o benefício no prazo ajustado.