Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058194-80.2015.4.04.7000/PR
AUTOR : SANETRAN - SANEAMENTO AMBIENTAL S/A
ADVOGADO(A) : MARCEL GULIN MELHEM (OAB PR032547)
ADVOGADO(A) : MICHEL GULIN MELHEM (OAB PR045475)
DESPACHO/DECISÃO
2.1 Considerando que o título judicial que constituiu o crédito exequendo transitou em julgado em 12/02/2026 ( ), bem como que o exequente manifestou interesse na compensação administrativa, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a execução do crédito principal, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil.