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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5058194-80.2015.4.04.7000

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5058194-80.2015.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058194-80.2015.4.04.7000/PR

AUTOR : SANETRAN - SANEAMENTO AMBIENTAL S/A

ADVOGADO(A) : MARCEL GULIN MELHEM (OAB PR032547)

ADVOGADO(A) : MICHEL GULIN MELHEM (OAB PR045475)

DESPACHO/DECISÃO

2.1 Considerando que o título judicial que constituiu o crédito exequendo transitou em julgado em 12/02/2026 ( ), bem como que o exequente manifestou interesse na compensação administrativa, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a execução do crédito principal, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058194-80.2015.4.04.7000/PR AUTOR : SANETRAN - SANEAMENTO AMBIENTAL S/A ADVOGADO(A) : MARCEL GULIN MELHEM (OAB PR032547) ADVOGADO(A) : MICHEL GULIN MELHEM (OAB PR045475) DESPACHO/DECISÃO 2.1 Considerando que o título judicial que constituiu o crédito exequendo transitou em julgado em 12/02/2026 ( ), bem como que o exequente manifestou interesse na compensação administrativa, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a execução do crédito principal, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil.