Ementa
Ante o exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a extinção do crédito pelo pagamento. Proceda esta secretaria com a expedição dos alvarás/transferência, através do sistema BRBJUD, do valor de R$ 11.640,06 (onze mil, seiscentos e quarenta reais e seis centavos), em favor do advogado da parte autora/exequente KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 52.554.297/0001-30, PIX CNPJ: 52.554.297/0001-30 (BANCO NU PAGAMENTOS - IP); B) O valor de R$ 1.058,24 (mil e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em favor do Executado Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0633-86, referente a restituição de valores. Cumprida as diligências, arquive-se. Maceió,02 de junho de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
Inteiro teor
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0718521-44.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: Maria Eduarda de Morais Soares - EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Eduarda de Morais Soares em face de Banco Bradesco S/A. Compulsando os presentes autos, verifico que o executado reconheceu a condenação no valor de R$ 11.640,06 e efetuou o pagamento do valor requerido pela exequente, consoante documentos de fls.49/52. Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor indicado e requereu a imediata liberação (fl.53). Ante o exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a extinção do crédito pelo pagamento. Proceda esta secretaria com a expedição dos alvarás/transferência, através do sistema BRBJUD, do valor de R$ 11.640,06 (onze mil, seiscentos e quarenta reais e seis centavos), em favor do advogado da parte autora/exequente KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 52.554.297/0001-30, PIX CNPJ: 52.554.297/0001-30 (BANCO NU PAGAMENTOS - IP); B) O valor de R$ 1.058,24 (mil e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em favor do Executado Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0633-86, referente a restituição de valores. Cumprida as diligências, arquive-se. Maceió,02 de junho de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito