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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Termo Circunstanciado 0700402-82.2025.8.02.0147

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0700402-82.2025.8.02.0147
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, considerando que o suposto autor do fato preenche os requisitos do §2º, do art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada para que sejam produzidos seus efeitos legais. Proceda o cartório o cancelamento da audiência preliminar designada para o dia 12.06.2026, às 11:00, nos autos do processo 0700799-44.2025.8.02.0147, em razão da realização de transação penal na presente data. Apense-se os autos..

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ESTHER ARAÚJO RODRIGUES LINS (OAB 19500/AL), ADV: AILTON RENOVATO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 21473/AL) - Processo 0700402-82.2025.8.02.0147 - Termo Circunstanciado - Desacato - INDICIADA: Aparecida da Conceicao Costa - VÍTIMA: Jaílson Cardoso de Barros - SENTENÇA: Tratam-se de Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados pelos suposto cometimentos das infrações previstas no artigo 331, do Código Penal, por ocasião dos autos nº 0700402-82.2025.8.02.0147 e artigo 139 do CP, referente aos autos do processo nº 0700799-44.2025.8.02.0147, ambos em trâmite neste Juizado, em que figura como suposta autora do fato, a senhora Aparecida da Conceição Costa. Ademais, cabe registrar que os dois processos tratam de fatos ocorridos no mesmo contexto e em datas próximas, razão pela qual com base nos princípios da celeridade e economia processual, ofertou-se simultaneamente proposta de transação penal. Na presente audiência, o Ministério Público e a suposta autora do fato realizaram transação penal referentes aos autos: 0700402-82.2025.8.02.0147 e 0700799-44.2025.8.02.0147. Nos seguintes termos: A autora do fato, deverá depositar em Conta Judicial, em cada um dos processo acima referidos, os valores de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, sendo devida as primeiras parcelas até o dia 10.06.2026, e as segundas até o dia 10.07.2026. O cumprimento da presente transação se fará por meio de guias de depósito judicial, as quais serão fornecidas por este Juizado. Os comprovantes de pagamento deverão ser apresentados nos respectivos autos, por intermédio do advogado constituído. Prevê o art. 76 da Lei nº 9.099/95 que a transação penal celebrada entre as partes será reduzida por escrito e homologada judicialmente. Ademais, uma vez que o investigado anuiu com os termos da transação, verifica-se o preenchimento do requisito do §3º, do dispositivo supramencionado1. Portanto, impende-se a homologação da proposta do Órgão Ministerial. Diante do exposto, considerando que o suposto autor do fato preenche os requisitos do §2º, do art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada para que sejam produzidos seus efeitos legais. Proceda o cartório o cancelamento da audiência preliminar designada para o dia 12.06.2026, às 11:00, nos autos do processo 0700799-44.2025.8.02.0147, em razão da realização de transação penal na presente data. Apense-se os autos..