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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700726-25.2026.8.02.0022

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0700726-25.2026.8.02.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Sem condenação em honorários, face à ausência de litigiosidade. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: FLÁVIA REJANE GOMES COSTA (OAB 4913/AL) - Processo 0700726-25.2026.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Adalgisa Nascimento da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Sem condenação em honorários, face à ausência de litigiosidade. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se.