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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Termo Circunstanciado 0700970-15.2025.8.02.0013

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0700970-15.2025.8.02.0013
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, considerando a regularidade da proposta, aliada a aceitação por quem de direito, HOMOLOGO a transação penal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Advirta-se a pessoa apontada como autora do fato que a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, conforme Súmula Vinculante n.º 35. Comunique-se à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, na forma do artigo 1º, § 1º, do Provimento n.º 24/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se o(a) requerido(a) pessoalmente para iniciar o cumprimento da transação penal no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: LEONARDO GAMA RODRIGUES (OAB 21299/AL) - Processo 0700970-15.2025.8.02.0013 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Marcos Antônio Freitas Calixto - Diante do exposto, considerando a regularidade da proposta, aliada a aceitação por quem de direito, HOMOLOGO a transação penal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Advirta-se a pessoa apontada como autora do fato que a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, conforme Súmula Vinculante n.º 35. Comunique-se à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, na forma do artigo 1º, § 1º, do Provimento n.º 24/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se o(a) requerido(a) pessoalmente para iniciar o cumprimento da transação penal no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias. Cumprida a transação penal, o que deverá ser certificado, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após voltem os autos conclusos. Permaneçam os autos sobrestados durante o período estabelecido para o cumprimento da pena transacionada. Cancele-se a audiência designada, por restar prejudicada diante da homologação da transação penal. Providências necessárias.