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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0705987-57.2026.8.02.0058

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0705987-57.2026.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida. Publicação e intimações automáticas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0705987-57.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: Maria Aparecida Ferreira Gomes - RÉU: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida. Publicação e intimações automáticas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito