Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos de fls. 174/175, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º). Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º). Publique-se.