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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700480-19.2024.8.02.0048

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0700480-19.2024.8.02.0048
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos de fls. 174/175, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º). Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) - Processo 0700480-19.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Rosevalda Correia Oliveira - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos de fls. 174/175, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º). Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, ARQUIVE-SE, com as providências de praxe. Expedientes necessários. Pão de Açúcar, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito