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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0700026-71.2026.8.02.0047

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0700026-71.2026.8.02.0047
Inteiro teor

Ementa

ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL) - Processo 0700026-71.2026.8.02.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: M.L.L.C.S. - Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA anunciada, ao tempo em que JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais, pelo desistente, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a inexistência de litígio. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL) - Processo 0700026-71.2026.8.02.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: M.L.L.C.S. - Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA anunciada, ao tempo em que JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais, pelo desistente, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a inexistência de litígio. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente, por meio da defensoria publica, via portal, quanto ao conteúdo da sentença, certificando-se o trânsito em julgado de imediato, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. Expedientes e providências necessárias.