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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0702411-88.2025.8.02.0091

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0702411-88.2025.8.02.0091
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a empresa demandada EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. a pagar ao demandante o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, mantendo, indevidamente, o seu nome em cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação da dívida, prolongando a restrição de seu crédito por período superior ao tolerável e razoavelmente aceitável. Por fim, mantenho a liminar concedida, tornando-a definitiva. Deixo, porém, de declarar a inexistência do débito, porquanto restou incontroverso que a dívida era devida e foi regularmente quitada pela parte demandante, sendo ilícita apenas a manutenção da restrição creditícia após o respectivo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: EMERSON DE MENDONÇA SILVA (OAB 14374/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0702411-88.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Tiago Guido Angeli - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a empresa demandada EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. a pagar ao demandante o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, mantendo, indevidamente, o seu nome em cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação da dívida, prolongando a restrição de seu crédito por período superior ao tolerável e razoavelmente aceitável. Por fim, mantenho a liminar concedida, tornando-a definitiva. Deixo, porém, de declarar a inexistência do débito, porquanto restou incontroverso que a dívida era devida e foi regularmente quitada pela parte demandante, sendo ilícita apenas a manutenção da restrição creditícia após o respectivo pagamento.