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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 0701116-46.2024.8.02.0060

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0701116-46.2024.8.02.0060
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais e considerando todos os elementos constantes dos autos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo qual a parte demandada se compromete ao pagamento do valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reias) em favor da parte autora, a título de acordo firmado. Os termos e cláusulas do acordo passam a integrar o dispositivo desta sentença, produzindo seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução do mérito. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com aqueles relativos ao seu próprio patrono. Considerando que o acordo não demonstra intenção de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, CERTIFIQUE o Cartório o trânsito em julgado nesta data. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701116-46.2024.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais e considerando todos os elementos constantes dos autos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo qual a parte demandada se compromete ao pagamento do valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reias) em favor da parte autora, a título de acordo firmado. Os termos e cláusulas do acordo passam a integrar o dispositivo desta sentença, produzindo seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução do mérito. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com aqueles relativos ao seu próprio patrono. Considerando que o acordo não demonstra intenção de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, CERTIFIQUE o Cartório o trânsito em julgado nesta data. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.