Ementa
Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais e considerando todos os elementos constantes dos autos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo qual a parte demandada se compromete ao pagamento do valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reias) em favor da parte autora, a título de acordo firmado. Os termos e cláusulas do acordo passam a integrar o dispositivo desta sentença, produzindo seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução do mérito. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com aqueles relativos ao seu próprio patrono. Considerando que o acordo não demonstra intenção de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, CERTIFIQUE o Cartório o trânsito em julgado nesta data. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.