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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700851-51.2025.8.02.0014

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0700851-51.2025.8.02.0014
Inteiro teor

Ementa

ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0700851-51.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Antonio Alves Correia - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, 485, incisos I, ambos do Código de Processo Civil. No mais, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a cobrança das custas judiciais ficará suspensa. Sem condenação em honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0700851-51.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Antonio Alves Correia - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, 485, incisos I, ambos do Código de Processo Civil. No mais, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a cobrança das custas judiciais ficará suspensa. Sem condenação em honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências necessárias. Igreja Nova,29 de maio de 2026. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito