Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora a quantia de R$ 2.320,26 (dois mil, trezentos e vinte reais e vinte e seis), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.