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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0701090-63.2024.8.02.0055

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0701090-63.2024.8.02.0055
Inteiro teor

Ementa

ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0701090-63.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: José Julio da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - À vista do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 323/324) e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feita. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 338 dos autos, em favor da parte exequente, em observância à fl. 349. Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0701090-63.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: José Julio da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - À vista do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 323/324) e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feita. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 338 dos autos, em favor da parte exequente, em observância à fl. 349. Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades, arquivem-se.