Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996. Incabível condenação em honorários na espécie. Interposto recurso, intime-se o INSS para contrarrazões, conforme o caso. Findo o prazo legal, remetam-se os autos ao órgão recursal.