Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante do manifesto desinteresse e abandono da causa pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fl. 10), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de angularização da relação processual com a citação do réu. Sem prejuízo, publique-se esta sentença sob o segredo de justiça já decretado nos autos (fl. 10). Publicado eletronicamente. Intimem-se.