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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700655-10.2023.8.02.0028

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0700655-10.2023.8.02.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante do manifesto desinteresse e abandono da causa pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fl. 10), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de angularização da relação processual com a citação do réu. Sem prejuízo, publique-se esta sentença sob o segredo de justiça já decretado nos autos (fl. 10). Publicado eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700655-10.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: A.S.N. - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante do manifesto desinteresse e abandono da causa pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fl. 10), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de angularização da relação processual com a citação do réu. Sem prejuízo, publique-se esta sentença sob o segredo de justiça já decretado nos autos (fl. 10). Publicado eletronicamente. Intimem-se. Paripueira,29 de maio de 2026. Mariane Torreão Dantas Juíza de Direito