Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 1.238 do CC e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da petição inicial e DECLARO a aquisição originária em benefício de LUIZ HENIRQUE SOARES AZEVEDO e LÚCIA GONÇALVES LINS AZEVEDO, por usucapião, da propriedade do imóvel localizado na Rua Luiz Gonzaga, nº 21, bairro Domingos Acácio, Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, conforme características descritas no memorial descritivo e informações às fls. 17, 18 e 57/59. Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes, inclusive os encargos para registro do imóvel. Sem condenação em honorários. Intime-se o requerente por intermédio de seu advogado.