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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5014151-68.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5014151-68.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Autos: 5014151-68.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Lorena Maria Lima Nascimento AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB AC004254) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.