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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5010351-32.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5010351-32.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Autos:

5010351-32.2026.8.01.0001

Classe:

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Autor:Banco Bradesco Financiamentos S.a.Advogado(a):Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: Ac003844)Réu:Mauro do Nascimento de Freitas

AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB AC003844)

SENTENÇA

Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, e, por conseguinte, revogo a liminar caso concedida. Custas pagas integralmente com a inicial (evento 7 e 8). Excluir eventuais restrições lançadas. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Autos: 5010351-32.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Banco Bradesco Financiamentos S.a.Advogado(a):Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: Ac003844)Réu:Mauro do Nascimento de Freitas AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB AC003844) SENTENÇA Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, e, por conseguinte, revogo a liminar caso concedida. Custas pagas integralmente com a inicial (evento 7 e 8). Excluir eventuais restrições lançadas. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.