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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5014379-43.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5014379-43.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Autos:

5014379-43.2026.8.01.0001

Classe:

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Autor:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Rauan Rabelo Passos

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB AC005697)

SENTENÇA

Assim, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência, revogo a liminar concedida (evento 11, DOC1) e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Autos: 5014379-43.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Rauan Rabelo Passos AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB AC005697) SENTENÇA Assim, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência, revogo a liminar concedida (evento 11, DOC1) e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.