Ementa
s:
5017219-26.2026.8.01.0001
Classe:
Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente:Isaias Pereira Neves
DECISÃO
Trata-se de pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por ISAIAS PEREIRA NEVES.
Sobreveio petição do requerente informando que a presente demanda foi distribuída por equívoco, inexistindo interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual requereu o arquivamento dos autos, com a baixa na distribuição.
Diante da manifestação expressa da parte requerente e da ausência de interesse no prosseguimento da demanda, reconheço a perda superveniente do interesse processual.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos.
Intimem-se.