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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Restituição de Coisas Apreendidas 5017219-26.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5017219-26.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

s:

5017219-26.2026.8.01.0001

Classe:

Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente:Isaias Pereira Neves

DECISÃO

Trata-se de pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por ISAIAS PEREIRA NEVES.

Sobreveio petição do requerente informando que a presente demanda foi distribuída por equívoco, inexistindo interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual requereu o arquivamento dos autos, com a baixa na distribuição.

Diante da manifestação expressa da parte requerente e da ausência de interesse no prosseguimento da demanda, reconheço a perda superveniente do interesse processual.

Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal.

Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco Autos: 5017219-26.2026.8.01.0001 Classe: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente:Isaias Pereira Neves DECISÃO Trata-se de pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por ISAIAS PEREIRA NEVES. Sobreveio petição do requerente informando que a presente demanda foi distribuída por equívoco, inexistindo interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual requereu o arquivamento dos autos, com a baixa na distribuição. Diante da manifestação expressa da parte requerente e da ausência de interesse no prosseguimento da demanda, reconheço a perda superveniente do interesse processual. Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Intimem-se.