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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5001897-97.2025.8.01.0001

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5001897-97.2025.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. Sem custas (artigos 54 e 55 da Lei Federal n. 9.099/95). Havendo recurso tempestivo, recebo-o e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Após o trânsito em julgado e mantida esta decisão, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Autos: 5001897-97.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Jacelania Mendes dos SantosRéu:Estado do AcreRéu:Departamento Estadual de Trânsito - Detran/Ac AUTOR : JACELANIA MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AUANA KAREN DOS SANTOS LEITE (OAB AC006522) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. Sem custas (artigos 54 e 55 da Lei Federal n. 9.099/95). Havendo recurso tempestivo, recebo-o e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Após o trânsito em julgado e mantida esta decisão, arquivem-se os autos. Intime-se.