Ementa
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. Sem custas (artigos 54 e 55 da Lei Federal n. 9.099/95). Havendo recurso tempestivo, recebo-o e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Após o trânsito em julgado e mantida esta decisão, arquivem-se os autos.