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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5008175-80.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5008175-80.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Sem custas, ante a isenção legal. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 ? Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Autos: 5008175-80.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Raimundo Nonato da Silva MeloRéu:Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen/Ac AUTOR : RAIMUNDO NONATO DA SILVA MELO ADVOGADO(A) : ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB AC003446) SENTENÇA Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Sem custas, ante a isenção legal. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 ? Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.