Ementa
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Sem custas, ante a isenção legal. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 ? Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.