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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0025681-48.2016.5.24.0056

Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0025681-48.2016.5.24.0056
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0025681-48.2016.5.24.0056 AUTOR: MICHELLY DE ARAUJO SANCHES RÉU: J. ROBERTO DE MELO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08603d2 proferida nos autos. Vistos. Pronuncio a prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A, da CLT, e extingo a execução dos créditos da presente demanda, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0025681-48.2016.5.24.0056 AUTOR: MICHELLY DE ARAUJO SANCHES RÉU: J. ROBERTO DE MELO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08603d2 proferida nos autos. Vistos. Pronuncio a prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A, da CLT, e extingo a execução dos créditos da presente demanda, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente. Decorrido o prazo, conclusos os autos para providências quanto ao arquivamento. NOVA ANDRADINA/MS, 02 de junho de 2026. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLY DE ARAUJO SANCHES