Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025827-36.2025.5.24.0004 AUTOR: ANDREIA ORTEGA RÉU: CACAROLA RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de1f3df proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo o acordo na forma da petição de ID. 4333355, apresentada pela reclamante ANDREIA ORTEGA e pelos reclamados MHS LOGÍSTICA e CAÇAROLA RESTAURANTE 2. Trata-se de novação, prevista no art. 360 do Código Civil, do acordo inadimplido (ata de Audiência ID. 001371c), cujas parcelas foram discriminadas em sua totalidade de caráter indenizatório, não havendo que se falar em recolhimento fiscal e previdenciário. 3. Suspendo a execução. 4. Fica estipulado, em caso de mora ou inadimplemento superior a um dia, aplicação da Cláusula Penal de 30% sobre a parcela vencida em caso de atraso, bem como a antecipação do saldo devedor. 5. Decorrido o prazo de cinco dias a contar da data da última obrigação pactuada (08/09/2026), sem manifestação da exequente, presumir-se-á cumprido o acordo na sua totalidade. 6. Após, retornem conclusos para deliberação acerca da extinção da execução. 7. Intimem-se as partes.