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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5016587-85.2023.4.04.7201

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5016587-85.2023.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016587-85.2023.4.04.7201/SC

EXEQUENTE : WETZEL S/A

ADVOGADO(A) : CYNTHIA LUIZA LIBRELATO SANTOS (OAB PR128766)

ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)

SENTENÇA

Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes para pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016587-85.2023.4.04.7201/SC EXEQUENTE : WETZEL S/A ADVOGADO(A) : CYNTHIA LUIZA LIBRELATO SANTOS (OAB PR128766) ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150) SENTENÇA Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes para pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se. Sobrevindo apelação, intime-se para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TRF4. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.