Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016587-85.2023.4.04.7201/SC
EXEQUENTE : WETZEL S/A
ADVOGADO(A) : CYNTHIA LUIZA LIBRELATO SANTOS (OAB PR128766)
ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)
SENTENÇA
Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes para pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se.