Ementa
Diante do exposto, na Ação Trabalhista movida por ALESSANDRA ARRUDA COIMBRA em face de GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos da RA 250/2017 TRT 23 e dos artigos 485, I e IV, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, por haver declaração de hipossuficiência nos autos (ID. 9cea1ec). Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 1.549,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 77.463,93), dispensadas de recolhimento em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita. Intime-se a parte autora.