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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 940.933

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
30/10/2024
Publicação
DJe 05/11/2024
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA DE SEGURANÇA. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício.

5. A decisão de internação compulsória foi fundamentada na gravidade da conduta e no laudo pericial, sendo inviável o reexame de provas em habeas corpus.

6. A limitação temporal da medida de segurança segue o prazo máximo previsto no art. 75 do Código Penal.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.