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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5010737-63.2026.4.04.7001

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5010737-63.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o feito, com resolução do mérito, fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em caso de concessão de gratuidade da justiça. Requisite-se a cessação do benefício deferido por tutela de urgência, se for o caso.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010737-63.2026.4.04.7001/PR AUTOR : CLEMILSON FLORENTINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB PR087151) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o feito, com resolução do mérito, fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em caso de concessão de gratuidade da justiça. Requisite-se a cessação do benefício deferido por tutela de urgência, se for o caso.