Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o feito, com resolução do mérito, fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em caso de concessão de gratuidade da justiça. Requisite-se a cessação do benefício deferido por tutela de urgência, se for o caso.