Ementa
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo, determinando a retirada do sigilo dos cálculos e a reabertura do prazo para eventuais impugnações. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON MARQUES DOS SANTOS