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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

TRT20, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001407-84.2025.5.20.0001

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0001407-84.2025.5.20.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo, determinando a retirada do sigilo dos cálculos e a reabertura do prazo para eventuais impugnações. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ADAILTON MARQUES DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001407-84.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: ADAILTON MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09f99a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I- RELATÓRIO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA interpôs embargos de declaração, nos termos da petição de ID 62f2489. Embargos tempestivos e representação processual regular. Os autos vieram conclusos para julgamento. II- FUNDAMENTAÇÃO: ADMISSIBILIDADE: atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. A embargante sustenta que a planilha de cálculo estava em sigilo, o que impediu a verificação dos cálculos. Com razão a embargante. De fato, os cálculos estavam como “documento sigiloso”, razão pela qual RETIRO O SIGILO DOS CÁLCULOS E REABRO O PRAZO para eventuais impugnações. III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo, determinando a retirada do sigilo dos cálculos e a reabertura do prazo para eventuais impugnações. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON MARQUES DOS SANTOS