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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT19, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001271-96.2025.5.19.0007

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0001271-96.2025.5.19.0007
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, 1 – Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. 2 – Acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro prescritas as pretensões que se referem a verbas de natureza pecuniária exigíveis em data anterior a 20.03.2020. 3 – Concedo ao reclamante o benefício da gratuidade da justiça. 4 - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TÚLIO FERNANDES SALVINO PEREIRA em face de BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 6.623,54 calculadas sobre o valor da causa, nos termos do que determina o art. 789, II, da CLT. Juros e correção monetária definidos em sentença. INTIMEM-SE AS PARTES. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001271-96.2025.5.19.0007 AUTOR: TULIO FERNANDES SALVINO PEREIRA RÉU: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f57596d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, 1 – Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. 2 – Acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro prescritas as pretensões que se referem a verbas de natureza pecuniária exigíveis em data anterior a 20.03.2020. 3 – Concedo ao reclamante o benefício da gratuidade da justiça. 4 - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TÚLIO FERNANDES SALVINO PEREIRA em face de BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 6.623,54 calculadas sobre o valor da causa, nos termos do que determina o art. 789, II, da CLT. Juros e correção monetária definidos em sentença. INTIMEM-SE AS PARTES. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA