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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT19, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000837-10.2025.5.19.0007

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000837-10.2025.5.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000837-10.2025.5.19.0007 AUTOR: JOSE JOSIVALDO DA SILVA CONCEICAO RÉU: LUIS ARTHUR DE OLIVEIRA BERTHO PEREIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16f194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico que as partes não denunciaram a ausência de pagamento, o acordo foi devidamente cumprido e não há mais pendências no processo. ARNOBIO JOSE REIS DE ARAUJO DECISÃO - EXTINÇÃO DO FEITO Com o cumprimento do acordo a parte ré obteve a extinção total da obrigação, devendo o feito ser extinto. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ARTHUR DE OLIVEIRA BERTHO PEREIRA - ME