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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0012046-74.2024.5.18.0221

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0012046-74.2024.5.18.0221
Inteiro teor

Ementa

"VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrado que a prestação de serviços não ocorreu na forma definida nos arts. 2º e 3º da CLT, notadamente diante da ausência do pressuposto da subordinação, não há falar em relação de emprego." (TRT18 - ROT - 0011416-37.2024.5.18.0053 Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 2ª TURMA, 27/02/2025.)

Dados do julgamento

Acórdão

GDLSC-03 ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.