Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010263-16.2024.5.18.0102

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0010263-16.2024.5.18.0102
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO. Fundamentos pelos quais JULGO PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos apresentada por EDINILSON CEDRO DE SOUZA nos termos da fundamentação precedente. Custas, pela reclamada no valor de R$ 55,35 nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para ciência desta decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010263-16.2024.5.18.0102 AUTOR: EDINILSON CEDRO DE SOUZA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052bd23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO. Fundamentos pelos quais JULGO PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos apresentada por EDINILSON CEDRO DE SOUZA nos termos da fundamentação precedente. Custas, pela reclamada no valor de R$ 55,35 nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para ciência desta decisão. Intime-se a ré para apresentar planilha devidamente retificada, nos termos desta decisão. Vinda a planilha de cálculo, intime-se novamente o autor para os efeitos do art. 879 §2º apenas no ponto objeto de retificação. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.