Ementa
RECURSO ASSINADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. A interposição de recurso assinado por advogado sem procuração nos autos e que não detém mandato tácito caracteriza irregularidade de representação processual. Não é o caso de concessão de prazo para saneamento do vício, que tem cabimento apenas na hipótese de irregularidade verificada "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos" (Súmula 383, item II, TST). Agravo de petição não conhecido, por irregularidade de representação processual. RELATÓRIO A Excelentíssima Juíza do Trabalho Laíz Alcântara Pereira, da Eg. 5a Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu decisão, indeferindo o processamento do cumprimento de sentença nos autos de execução movida por Jaqueline Cândida Pereira em face de JJZ ALIMENTOS S.A. (Em recuperação judicial) e outros. A exequente interpõe agravo de petição insistindo no cumprimento provisório de sentença. Contraminuta pela executada. Dispensada a remessa dos autos à PRT, na forma regimental.